Depois de um falecimento, a família precisa decidir como conduzir o inventário — e nem sempre sabe que existem dois caminhos possíveis: resolver diretamente em cartório, de forma mais rápida, ou seguir pela via judicial. A escolha não é livre: depende da situação de cada família.

A diferença entre os dois caminhos

O inventário extrajudicial é feito em um cartório de notas, por meio de uma escritura pública, sem a participação de um juiz. O inventário judicial tramita em vara de família ou sucessões, com decisões formais do juiz ao longo do processo. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.

Quando é possível fazer em cartório (extrajudicial)

  • todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
  • há consenso entre todos sobre como os bens serão partilhados;
  • não existe testamento deixado pela pessoa falecida.

Quando precisa ser judicial

  • existe herdeiro menor de idade ou incapaz;
  • a pessoa falecida deixou testamento;
  • há discordância entre os herdeiros sobre a partilha;
  • existe litígio sobre a existência de bens, dívidas ou vínculo de parentesco.

Vantagens de cada via

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos custoso, por dispensar as etapas de um processo judicial. Já a via judicial, embora mais demorada, garante a intervenção do juiz nas situações em que há conflito, incapacidade ou outros pontos que exigem uma decisão formal — é o caminho que dá segurança quando a família não está de acordo ou quando a lei exige essa proteção.

E se o inventário está parado há anos?

Isso é mais comum do que parece: famílias que nunca abriram o inventário, ou que começaram e deixaram parado. A lei prevê um prazo para abrir o inventário depois do falecimento, e o atraso pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado — mas o inventário pode e deve ser aberto a qualquer momento, mesmo depois de anos.

Conteúdo de caráter informativo. A possibilidade de inventário extrajudicial e os prazos aplicáveis devem ser confirmados com o advogado, considerando a situação específica da família e dos bens.